Lupa Forense

Tema 641

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
26/04/2013
Julgamento
11/12/2013
Publicação do acórdão
03/02/2014

Tese firmada

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Questão submetida a julgamento

Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.

Súmula originada

504

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1262056 caso líder TJSPCF · Luis Felipe Salomão