Lupa Forense

Tema 640

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/04/2013
Julgamento
25/02/2015
Publicação do acórdão
05/11/2015
Repercussão geral no STF
807

Tese firmada

Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Repercussão geral

Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Processos

  • REsp 1355052 caso líder TRF3 · Benedito Gonçalves