Lupa Forense

Tema 637

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
11/04/2013
Julgamento
07/05/2014
Publicação do acórdão
09/10/2014

Tese firmada

I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a ordem na qual os créditos resultantes de honorários advocatícios devem ser satisfeitos no processo falimentar.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Processos

  • REsp 1152218 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão