Tema 636
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/12/2012
- Julgamento
- 11/12/2013
- Publicação do acórdão
- 18/12/2013
Tese firmada
O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição" deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.
Súmula originada
583
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1343591 caso líder TRF1 · Castro Meira