Tema 629
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/04/2013
- Julgamento
- 16/12/2015
- Publicação do acórdão
- 28/04/2016
Tese firmada
A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
Questão submetida a julgamento
Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.
Assuntos
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Processos
- REsp 1352721 caso líder TRF3 · Napoleão Nunes Maia Filho
- REsp 1352875 TRF3 · Napoleão Nunes Maia Filho