Tema 627
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 20/03/2013
- Julgamento
- 08/11/2017
- Publicação do acórdão
- 21/02/2018
Tese firmada
O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
Questão submetida a julgamento
Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.
Assuntos
Concessão, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, Benefícios em Espécie, Auxílio-Acidente (Art. 86), DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Processos
- REsp 1361410 caso líder TJRS · Benedito Gonçalves