Lupa Forense

Tema 627

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
20/03/2013
Julgamento
08/11/2017
Publicação do acórdão
21/02/2018

Tese firmada

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

Questão submetida a julgamento

Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.

Assuntos

Concessão, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, Benefícios em Espécie, Auxílio-Acidente (Art. 86), DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Processos

  • REsp 1361410 caso líder TJRS · Benedito Gonçalves