Tema 625
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 21/09/2012
- Julgamento
- 10/10/2012
- Publicação do acórdão
- 19/12/2012
Tese firmada
O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.
Assuntos
Preparo/Deserção, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1338247 caso líder TRF4 · Herman Benjamin