Lupa Forense

Tema 624

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
07/03/2013
Julgamento
23/09/2015
Publicação do acórdão
18/12/2015

Tese firmada

As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.

Assuntos

Isenção, Entidades Sem Fins Lucrativos, DIREITO TRIBUTÁRIO, Cofins

Processos

  • REsp 1353111 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques