Lupa Forense

Tema 622

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
01/03/2013
Julgamento
25/11/2015
Publicação do acórdão
16/02/2016

Tese firmada

A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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