Tema 62
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 21/08/2008
- Julgamento
- 08/10/2008
- Publicação do acórdão
- 13/10/2008
- Repercussão geral no STF
- 330
Tese firmada
Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Súmulas de referência
590
Súmula originada
556
Assuntos
Incidência decorrente de Liquidação de Entidade de Previdência Privada, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO
Repercussão geral
Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Processos
- REsp 1012903 caso líder TRF2 · Teori Albino Zavascki
- REsp 760246 TRF4 · Teori Albino Zavascki