Lupa Forense

Tema 62

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
21/08/2008
Julgamento
08/10/2008
Publicação do acórdão
13/10/2008
Repercussão geral no STF
330

Tese firmada

Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Súmulas de referência

590

Súmula originada

556

Assuntos

Incidência decorrente de Liquidação de Entidade de Previdência Privada, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO

Repercussão geral

Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.

Processos

  • REsp 1012903 caso líder TRF2 · Teori Albino Zavascki
  • REsp 760246 TRF4 · Teori Albino Zavascki