Tema 610
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 14/02/2013
- Julgamento
- 10/08/2016
- Publicação do acórdão
- 19/09/2016
Tese firmada
Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.
Assuntos
Contratos de Consumo, Prescrição e Decadência, DIREITO CIVIL, Interpretação / Revisão de Contrato
Processos
- REsp 1360969 caso líder TJRS · Marco Buzzi
- REsp 1361182 TJRS · Marco Buzzi