Lupa Forense

Tema 61

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
21/08/2008
Julgamento
22/10/2008
Publicação do acórdão
28/10/2008

Tese firmada

Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Referência legislativa

Súmula 360/STJ - "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

Súmulas de referência

360

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Denúncia espontânea

Processos

  • REsp 886462 caso líder TJRS · Teori Albino Zavascki
  • REsp 962379 TRF4 · Teori Albino Zavascki