Tema 61
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 21/08/2008
- Julgamento
- 22/10/2008
- Publicação do acórdão
- 28/10/2008
Tese firmada
Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Referência legislativa
Súmula 360/STJ - "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."
Súmulas de referência
360
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Denúncia espontânea
Processos
- REsp 886462 caso líder TJRS · Teori Albino Zavascki
- REsp 962379 TRF4 · Teori Albino Zavascki