Lupa Forense

Tema 609

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
07/11/2017
Julgamento
25/04/2018
Publicação do acórdão
30/04/2018

Tese firmada

O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.

Questão submetida a julgamento

Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência.

Informações complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017).

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Regime Estatutário

Processos

  • REsp 1682678 caso líder TRF3 · Og Fernandes
  • REsp 1348380 TRF3 · Castro Meira
  • REsp 1676865 TRF4 · Og Fernandes
  • REsp 1682671 TRF3 · Og Fernandes
  • REsp 1682672 TRF3 · Og Fernandes
  • REsp 1682682 TRF3 · Og Fernandes