Lupa Forense

Tema 608

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/02/2013
Julgamento
09/10/2013
Publicação do acórdão
15/04/2014
Repercussão geral no STF
18

Tese firmada

Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios.

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.

Referência legislativa

Súmula Vinculante 47/STF: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Honorários Advocatícios

Repercussão geral

Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.

Processos

  • REsp 1347736 caso líder TRF4 · Castro Meira