Tema 608
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/02/2013
- Julgamento
- 09/10/2013
- Publicação do acórdão
- 15/04/2014
- Repercussão geral no STF
- 18
Tese firmada
Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.
Referência legislativa
Súmula Vinculante 47/STF: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".
Assuntos
Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Honorários Advocatícios
Repercussão geral
Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.
Processos
- REsp 1347736 caso líder TRF4 · Castro Meira