Tema 606
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 01/02/2013
- Julgamento
- 11/09/2013
- Publicação do acórdão
- 24/09/2013
Tese firmada
Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.
Súmula originada
540
Assuntos
Competência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1357813 caso líder TJRJ · Luis Felipe Salomão