Lupa Forense

Tema 606

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
01/02/2013
Julgamento
11/09/2013
Publicação do acórdão
24/09/2013

Tese firmada

Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.

Súmula originada

540

Assuntos

Competência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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