Lupa Forense

Tema 604

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
11/12/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
21/06/2013

Tese firmada

A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).

Questão submetida a julgamento

Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.

Assuntos

Crédito Tributário, Decadência, Extinção do Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1355947 caso líder TRF3 · Mauro Campbell Marques