Lupa Forense

Tema 603

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
10/12/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
28/06/2013

Tese firmada

O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

Assuntos

Militar, Regime, Anistia Política, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Promoção

Processos

  • REsp 1357700 caso líder TRF2 · Herman Benjamin
  • REsp 1357740 TRF2 · Herman Benjamin