Tema 603
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 10/12/2012
- Julgamento
- 12/06/2013
- Publicação do acórdão
- 28/06/2013
Tese firmada
O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.
Assuntos
Militar, Regime, Anistia Política, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Promoção
Processos
- REsp 1357700 caso líder TRF2 · Herman Benjamin
- REsp 1357740 TRF2 · Herman Benjamin