Tema 601
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 10/12/2012
- Julgamento
- 12/06/2013
- Publicação do acórdão
- 28/06/2013
Tese firmada
É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Nulidade
Processos
- REsp 1352882 caso líder TRF3 · Herman Benjamin