Lupa Forense

Tema 600

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Revisado
Afetação
14/11/2012
Julgamento
13/03/2013
Publicação do acórdão
26/04/2013

Tese firmada

O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.

Questão submetida a julgamento

A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.

Entendimento anterior

Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.329.088/RS, acórdão publicado no DJe de 26/04/2013: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime".

Assuntos

DIREITO PENAL, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Aplicação da Pena

Processos

  • Pet 11796 caso líder STJ · Maria Thereza de Assis Moura
  • REsp 1329088 TJRS · Sebastião Reis Júnior
  • REsp 1339094 TJRS · Laurita Vaz
  • REsp 1340682 TJRS · Laurita Vaz
  • REsp 1360846 TJRS · Laurita Vaz