Lupa Forense

Tema 60

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
27/03/2009
Julgamento
28/10/2009
Publicação do acórdão
14/12/2009
Repercussão geral no STF
675

Tese firmada

Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).

Assuntos

Suspensão do Processo, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Repercussão geral

Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

Processos

  • REsp 1110549 caso líder TJRS · Sidnei Beneti