Tema 60
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 27/03/2009
- Julgamento
- 28/10/2009
- Publicação do acórdão
- 14/12/2009
- Repercussão geral no STF
- 675
Tese firmada
Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).
Assuntos
Suspensão do Processo, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Repercussão geral
Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
Processos
- REsp 1110549 caso líder TJRS · Sidnei Beneti