Tema 6
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 09/10/2008
- Julgamento
- 26/11/2008
- Publicação do acórdão
- 13/04/2009
- Repercussão geral no STF
- 340
Tese firmada
Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.
Questão submetida a julgamento
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.
Assuntos
Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, Militar, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Repercussão geral
Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.
Processos
- REsp 990284 caso líder TRF4 · Maria Thereza de Assis Moura