Lupa Forense

Tema 6

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
09/10/2008
Julgamento
26/11/2008
Publicação do acórdão
13/04/2009
Repercussão geral no STF
340

Tese firmada

Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.

Questão submetida a julgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.

Assuntos

Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, Militar, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Repercussão geral

Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.

Processos

  • REsp 990284 caso líder TRF4 · Maria Thereza de Assis Moura