Lupa Forense

Tema 596

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
14/11/2012
Julgamento
13/03/2013
Publicação do acórdão
20/05/2013
Repercussão geral no STF
650

Tese firmada

É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.

Questão submetida a julgamento

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.

Súmula originada

513

Assuntos

Tipicidade, DIREITO PENAL, Abolitio Criminis

Repercussão geral

Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

Processos

  • REsp 1311408 caso líder TJRN · Sebastião Reis Júnior