Lupa Forense

Tema 595

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
22/11/2012
Julgamento
14/08/2013
Publicação do acórdão
21/08/2013

Tese firmada

Reconhecido o direito à repetição de indébito com base na inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98, deve ser reconhecido o mesmo direito após a vigência das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, diante da aplicação do art. 8º, II, da Lei n. 10.637/2002 e do art. 10, II, da Lei n. 10.833/2003, que excluem tais pessoas jurídicas da cobrança não-cumulativa do PIS e da COFINS.

Questão submetida a julgamento

PIS/PASEP E COFINS. ART. 3º, §1º, DA LEI N. 9.718/98. DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONCEITO DE FATURAMENTO/RECEITA BRUTA PARA AS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. ART. 8º, II, DA LEI N. 10.637/2002 (PIS) E ART. 10, II, DA LEI N. 10.833/2003 (COFINS).

Assuntos

Cofins, Incidência sobre Lucro, DIREITO TRIBUTÁRIO, PIS, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Processos

  • REsp 1354506 caso líder TRF3 · Mauro Campbell Marques