Tema 587
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/06/2015
- Julgamento
- 18/12/2018
- Publicação do acórdão
- 02/04/2019
Tese firmada
a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.
Assuntos
Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Partes e Procuradores, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Processos
- REsp 1520710 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques
- REsp 1349029 TRF4 · Mauro Campbell Marques