Lupa Forense

Tema 586

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
05/11/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
17/06/2013

Tese firmada

Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1114605 caso líder TJPR · Paulo de Tarso Sanseverino
  • REsp 1135563 TJPR · Paulo de Tarso Sanseverino