Tema 585
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/10/2012
- Julgamento
- 10/04/2013
- Publicação do acórdão
- 17/04/2013
- Repercussão geral no STF
- 929
Tese firmada
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Questão submetida a julgamento
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica).
Entendimento anterior
Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.341.370/MT, acórdão publicado no DJe de 17/04/2013, que se porpõe a revisar: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Informações complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Assuntos
Aplicação da Pena, DIREITO PENAL
Repercussão geral
Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no art. 67 do Código Penal.
Processos
- REsp 1947845 caso líder TJSPRGL · Sebastião Reis Júnior
- REsp 1341370 TJMT · Sebastião Reis Júnior
- REsp 1931145 TJSPRGL · Sebastiao Reis