Lupa Forense

Tema 584

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/11/2012
Julgamento
24/04/2013
Publicação do acórdão
29/08/2013

Tese firmada

Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.

Questão submetida a julgamento

Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.

Súmula originada

570

Assuntos

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Ensino Superior, Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso

Processos

  • REsp 1344771 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques