Lupa Forense

Tema 578

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
12/09/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
07/10/2013

Tese firmada

Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.

Questão submetida a julgamento

Discute se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem prevista nos arts. 11 da lei 6.830/1980 e 655 do CPC.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Liquidação / Cumprimento / Execução

Processos

  • REsp 1337790 caso líder TJPR · Herman Benjamin