Tema 578
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 12/09/2012
- Julgamento
- 12/06/2013
- Publicação do acórdão
- 07/10/2013
Tese firmada
Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.
Questão submetida a julgamento
Discute se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem prevista nos arts. 11 da lei 6.830/1980 e 655 do CPC.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Liquidação / Cumprimento / Execução
Processos
- REsp 1337790 caso líder TJPR · Herman Benjamin