Lupa Forense

Tema 575

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
04/09/2012
Julgamento
10/04/2013
Publicação do acórdão
16/04/2013
Repercussão geral no STF
604

Tese firmada

1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art.138 e art. 140). 2. Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra. 3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à pretensão de restituição dos valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Repercussão geral

Restituição de valores despendidos por consumidor para a implantação de rede elétrica em propriedade rural.

Processos

  • REsp 1243646 caso líder TJPR · Luis Felipe Salomão