Lupa Forense

Tema 569

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
31/08/2012
Julgamento
12/09/2018
Publicação do acórdão
16/10/2018

Tese firmada

Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (art. 40, § 1º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.

Assuntos

Extinção da Execução, Atos Processuais, Intimação, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1340553 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques