Tema 569
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 31/08/2012
- Julgamento
- 12/09/2018
- Publicação do acórdão
- 16/10/2018
Tese firmada
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (art. 40, § 1º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Assuntos
Extinção da Execução, Atos Processuais, Intimação, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1340553 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques