Lupa Forense

Tema 568

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
31/08/2012
Julgamento
12/09/2018
Publicação do acórdão
16/10/2018

Tese firmada

A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF.

Assuntos

Extinção da Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1340553 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques