Tema 568
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 31/08/2012
- Julgamento
- 12/09/2018
- Publicação do acórdão
- 16/10/2018
Tese firmada
A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF.
Assuntos
Extinção da Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1340553 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques