Tema 564
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 01/08/2012
- Julgamento
- 04/02/2013
- Publicação do acórdão
- 14/02/2013
Tese firmada
Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.
Súmula originada
531
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1094571 caso líder TJSPCF · Luis Felipe Salomão