Lupa Forense

Tema 564

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
01/08/2012
Julgamento
04/02/2013
Publicação do acórdão
14/02/2013

Tese firmada

Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.

Súmula originada

531

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1094571 caso líder TJSPCF · Luis Felipe Salomão