Tema 561
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 14/08/2012
- Julgamento
- 22/08/2012
- Publicação do acórdão
- 28/08/2012
Tese firmada
Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
Questão submetida a julgamento
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.
Súmula originada
511
Assuntos
DIREITO PENAL, Furto Qualificado
Processos
- REsp 1193194 caso líder TJMG · Maria Thereza de Assis Moura
- REsp 1193554 TJMG · Maria Thereza de Assis Moura
- REsp 1193558 TJMG · Maria Thereza de Assis Moura
- REsp 1193932 TJMG · Maria Thereza de Assis Moura