Lupa Forense

Tema 561

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
14/08/2012
Julgamento
22/08/2012
Publicação do acórdão
28/08/2012

Tese firmada

Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.

Questão submetida a julgamento

FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.

Súmula originada

511

Assuntos

DIREITO PENAL, Furto Qualificado

Processos

  • REsp 1193194 caso líder TJMG · Maria Thereza de Assis Moura
  • REsp 1193554 TJMG · Maria Thereza de Assis Moura
  • REsp 1193558 TJMG · Maria Thereza de Assis Moura
  • REsp 1193932 TJMG · Maria Thereza de Assis Moura