Tema 560
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/08/2012
- Julgamento
- 10/04/2013
- Publicação do acórdão
- 16/04/2013
Tese firmada
Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Súmula originada
547
Assuntos
Enriquecimento sem Causa, Fornecimento de Água, DIREITO CIVIL, Prescrição e Decadência
Processos
- REsp 1249321 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão
- REsp 1197564 TJSC · Luis Felipe Salomão