Lupa Forense

Tema 560

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/08/2012
Julgamento
10/04/2013
Publicação do acórdão
16/04/2013

Tese firmada

Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.

Súmula originada

547

Assuntos

Enriquecimento sem Causa, Fornecimento de Água, DIREITO CIVIL, Prescrição e Decadência

Processos

  • REsp 1249321 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão
  • REsp 1197564 TJSC · Luis Felipe Salomão