Lupa Forense

Tema 558

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/08/2012
Julgamento
12/12/2012
Publicação do acórdão
21/11/2013

Tese firmada

Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.

Assuntos

Sistema Financeiro da Habitação, DIREITO CIVIL, Dação em Pagamento

Processos

  • REsp 1161522 caso líder TRF5 · Maria Isabel Gallotti