Tema 558
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/08/2012
- Julgamento
- 12/12/2012
- Publicação do acórdão
- 21/11/2013
Tese firmada
Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.
Assuntos
Sistema Financeiro da Habitação, DIREITO CIVIL, Dação em Pagamento
Processos
- REsp 1161522 caso líder TRF5 · Maria Isabel Gallotti