Tema 552
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 08/06/2012
- Julgamento
- 19/11/2014
- Publicação do acórdão
- 17/12/2014
Tese firmada
O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assuntos
Prazo, Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1112864 caso líder TRF1 · Laurita Vaz