Lupa Forense

Tema 552

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
08/06/2012
Julgamento
19/11/2014
Publicação do acórdão
17/12/2014

Tese firmada

O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Assuntos

Prazo, Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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