Tema 551
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 25/05/2012
- Julgamento
- 12/06/2013
- Publicação do acórdão
- 25/06/2013
Tese firmada
Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina-Telesc.
Informações complementares
Alcance da tese: Esta Corte pacificou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação de ações decorrentes dos contratos de participação financeira celebrados pela Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT. Questão semelhante é devolvida a esta Corte no presente recurso, em que se discute a legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela complementação de ações decorrentes dos contratos de participação financeira celebrados pela Telecomunicações de Santa Catarina S/A (Telesc). A semelhança entre os dois casos está em que a Brasil Telecom S/A sucedeu por incorporação tanto a CRT como a Telesc. A diferença reside no fato de a Telesc, na época, estar sob o controle da holding Telebrás, o que possibilitava o cumprimento do contrato de participação financeira mediante a emissão de ações da Telebrás. Esclareça-se que Telebrás, após a privatização, veio a ser cindida parcialmente, mantendo sua existência jurídica, mas constituindo outras sociedades com parcelas de seu patrimônio. Com a cisão e as alterações societárias posteriores, o controle da Telesc passou a ser exercido pela Brasil Telecom Participações S/A.
Assuntos
Sucessão, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1322624 caso líder TJSC · Paulo de Tarso Sanseverino