Tema 549
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/05/2012
- Julgamento
- 11/09/2013
- Publicação do acórdão
- 30/09/2013
- Repercussão geral no STF
- 418
Tese firmada
É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.
Questão submetida a julgamento
Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à fixação como limite temporal à incidência do reajuste de 28,86% a data da vigência da Medida Provisória n. 1.915/99.
Assuntos
Servidor Público Civil, Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Repercussão geral
Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
Processos
- REsp 1318315 caso líder TRF5 · Mauro Campbell Marques