Tema 546
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 10/05/2012
- Julgamento
- 24/10/2012
- Publicação do acórdão
- 19/12/2012
- Repercussão geral no STF
- 943
Tese firmada
A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973 (art. 9º, § 4º).
Assuntos
Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Repercussão geral
Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.
Processos
- REsp 1310034 caso líder TRF4 · Herman Benjamin