Lupa Forense

Tema 546

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
10/05/2012
Julgamento
24/10/2012
Publicação do acórdão
19/12/2012
Repercussão geral no STF
943

Tese firmada

A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973 (art. 9º, § 4º).

Assuntos

Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Repercussão geral

Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.

Processos

  • REsp 1310034 caso líder TRF4 · Herman Benjamin