Lupa Forense

Tema 544

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
07/05/2012
Julgamento
28/11/2012
Publicação do acórdão
13/05/2013
Repercussão geral no STF
313

Tese firmada

O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).

Questão submetida a julgamento

Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, Decadência/Prescrição

Repercussão geral

Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

Processos

  • REsp 1309529 caso líder TRF4 · Herman Benjamin
  • REsp 1326114 TRF4 · Herman Benjamin