Tema 544
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 07/05/2012
- Julgamento
- 28/11/2012
- Publicação do acórdão
- 13/05/2013
- Repercussão geral no STF
- 313
Tese firmada
O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
Questão submetida a julgamento
Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, Decadência/Prescrição
Repercussão geral
Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Processos
- REsp 1309529 caso líder TRF4 · Herman Benjamin
- REsp 1326114 TRF4 · Herman Benjamin