Lupa Forense

Tema 536

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
11/04/2012
Julgamento
19/06/2013
Publicação do acórdão
20/08/2013

Tese firmada

Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

Questão submetida a julgamento

Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Multa de 10%, Liquidação / Cumprimento / Execução

Processos

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