Tema 536
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 11/04/2012
- Julgamento
- 19/06/2013
- Publicação do acórdão
- 20/08/2013
Tese firmada
Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
Questão submetida a julgamento
Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Multa de 10%, Liquidação / Cumprimento / Execução
Processos
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