Tema 534
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 21/03/2012
- Julgamento
- 14/11/2012
- Publicação do acórdão
- 07/03/2013
Tese firmada
As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.
Assuntos
Benefícios em Espécie, Aposentadoria Especial (Art. 57/8), DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Processos
- REsp 1306113 caso líder TRF4 · Herman Benjamin