Lupa Forense

Tema 531

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
21/03/2012
Julgamento
10/10/2012
Publicação do acórdão
19/10/2012

Tese firmada

Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.

Assuntos

Servidor Público Civil, Gratificações da Lei 8.112/1990, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Processos

  • REsp 1244182 caso líder TRF5 · Benedito Gonçalves