Tema 53
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 11/02/2009
- Julgamento
- 09/12/2009
- Publicação do acórdão
- 15/12/2009
Tese firmada
No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.
Súmula originada
454
Assuntos
Sistema Financeiro da Habitação, DIREITO CIVIL
Processos
- REsp 969129 caso líder TJMG · Luis Felipe Salomão