Lupa Forense

Tema 53

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
11/02/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
15/12/2009

Tese firmada

No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.

Súmula originada

454

Assuntos

Sistema Financeiro da Habitação, DIREITO CIVIL

Processos

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