Lupa Forense

Tema 529

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
02/03/2012
Julgamento
26/06/2013
Publicação do acórdão
02/08/2013
Repercussão geral no STF
395

Tese firmada

No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da MP n. 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/32. A prescrição foi interrompida em 17 de dezembro de 2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.

Questão submetida a julgamento

Discute-se o prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Assuntos

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Inquérito / Processo / Recurso Administrativo, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Repercussão geral

Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.

Processos

  • REsp 1270439 caso líder TRF4 · Castro Meira