Tema 525
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 01/02/2012
- Julgamento
- 20/11/2013
- Publicação do acórdão
- 19/12/2013
- Repercussão geral no STF
- 783
Tese firmada
Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.
Questão submetida a julgamento
Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).
Assuntos
Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Honorários Advocatícios
Repercussão geral
Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.
Processos
- REsp 1291736 caso líder TJPR · Luis Felipe Salomão
- REsp 1293605 TJPR · Luis Felipe Salomão