Lupa Forense

Tema 524

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
17/11/2011
Julgamento
27/06/2012
Publicação do acórdão
03/08/2012

Tese firmada

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Questão submetida a julgamento

Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

Assuntos

Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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