Tema 524
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/11/2011
- Julgamento
- 27/06/2012
- Publicação do acórdão
- 03/08/2012
Tese firmada
Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
Questão submetida a julgamento
Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.
Assuntos
Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1267995 caso líder TRF5 · Mauro Campbell Marques