Lupa Forense

Tema 521

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
16/11/2011
Julgamento
25/04/2013
Publicação do acórdão
10/05/2013

Tese firmada

Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Assuntos

Mútuo, DIREITO CIVIL

Processos

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