Lupa Forense

Tema 52

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
24/10/2008
Julgamento
12/08/2009
Publicação do acórdão
16/11/2010

Tese firmada

A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.

Delimitação do julgado

"... este julgamento abordará, em quaisquer de suas modalidades, apenas os contratos de mútuo bancário em que a relação de consumo esteja caracterizada, nos termos do alcance da ADI 2.591-1, Rel. para acórdão o Min. Eros Grau, excetuadas as Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial, os contratos celebrados por cooperativas de crédito, os que se incluem sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, bem como os que digam respeito a crédito consignado."

Súmula originada

472

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Processos

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