Tema 516
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/09/2011
- Julgamento
- 25/04/2012
- Publicação do acórdão
- 02/05/2012
Tese firmada
A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.
Questão submetida a julgamento
Discute-se o termo inicial da prescrição para pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada.
Assuntos
Licença-Prêmio, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Processos
- REsp 1254456 caso líder TRF5 · Benedito Gonçalves